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ACSTJ de 21-03-2006
Intervenção acessória Intervenção provocada
I - O fundamento básico da intervenção acessória provocada é a acção de regresso da titularidade do R. contra terceiro, destinada a permitir-lhe a obtenção da indemnização pelo prejuízo que eventualmente lhe advenha da perda da demanda. II - O chamado não influencia a relação jurídica processual desenvolvida entre o A. e o chamante e, daí que nela não pode haver sentença de condenação. III - Como assim, tendo uma seguradora intervindo nos autos apenas e só na qualidade de interveniente acessória, nunca poderia ter sido condenada.
Revista n.º 298/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator) *Paulo SáBorges Soeiro
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