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ACSTJ de 21-03-2006
Trespasse Estabelecimento
A cedência, a título definitivo, do equipamento de luz e som, carrinha e demais bens físicos que compunham um grupo musical, incluindo a respectiva agenda de espectáculos, mediante determinado “preço”, não constitui trespasse, uma vez que não se trata da transmissão de estabelecimento comercial ou industrial - um bloco unificado de elementos corpóreos aglutinados, organizados em ordem à prática duma actividade mercantil (de “feitoria” de espectáculos musicais).
Revista n.º 422/06 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator)Sousa LeiteSalreta Pereira
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