Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 21-03-2006
 Trespasse Estabelecimento
A cedência, a título definitivo, do equipamento de luz e som, carrinha e demais bens físicos que compunham um grupo musical, incluindo a respectiva agenda de espectáculos, mediante determinado “preço”, não constitui trespasse, uma vez que não se trata da transmissão de estabelecimento comercial ou industrial - um bloco unificado de elementos corpóreos aglutinados, organizados em ordem à prática duma actividade mercantil (de “feitoria” de espectáculos musicais).
Revista n.º 422/06 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator)Sousa LeiteSalreta Pereira