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ACSTJ de 21-03-2006
Responsabilidade contratual Resolução do negócio Indemnização
I - Se um contratante opta pela resolução do contrato não pode pedir indemnização pelos prejuízos derivados do não cumprimento do outro contratante. II - A indemnização que se pode cumular com a resolução do contrato não é a indemnização pelo dano in contractu, mas pelo dano in contraendo (é a indemnização pelo interesse contratual negativo).
Revista n.º 329/06 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar
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