Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 21-03-2006
 Responsabilidade civil do Estado Inquérito Despacho Acto ilícito
I - O art. 22.º da CRP visa a responsabilidade do Estado por danos resultantes do exercício das funções política, legislativa, administrativa e jurisdicional, sem prejuízo relativamente a esta última, da relação de especialidade em que se encontra o art. 27.º, n.º 5, do mesmo diploma.
II - Abrange quer a responsabilidade do Estado por actos ilícitos, quer por actos lícitos, quer pelo risco.
III - O mencionado art. 22.º da CRP é uma norma directamente aplicável, mas os requisitos do dano e da indemnização devem estabelecer-se através de lei concretizadora.
IV - Competindo ao Ministério Público, no exercício da acção, penal, a direcção do inquérito, actividade excluída do exercício da acção jurisdicional do Estado, o regime da responsabilidade civil a ter em conta é o previsto no DL n.º 48 051, de 21-11-67.
V - Encontrando-se suficientemente indiciada, no inquérito judicial, a prática pelo arguido dos crimes de utilização indevida de marcas, p. e p. pelo 269, n.º 3, do CP, e de fraude sobre mercadorias, p. e p. pelo art. 23.º, n.º 1, al. a), do DL 28/84, de 20 de Janeiro, não é ilícita, nem culposa, a decisão da Magistrada do Ministério Público que determinou a inutilização dos suínos e das carcaças que constituíam o objecto dos referidos crimes, por tal actuação do Ministério Público se inserir dentro nos parâmetros por que se deve pautar o exercício da sua função, de diligência e formação técnica exigíveis segundo critérios de normalidade.
Revista n.º 294/06 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) *Silva SalazarAfonso Correia