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ACSTJ de 21-03-2006
Acidente de viação Concorrência de culpas
I - Verificando-se uma colisão entre o ciclomotor conduzido pelo Autor, que circulava a pelo menos 2 metros da sua berma direita, descrevendo uma curva, numa estrada com hemi-faixas de 2,72 metros, e o veículo ligeiro, segurado na Ré, que circulava em sentido contrário e invadia em cerca de 0,5 metros a faixa destinada à circulação daquele (o que se extrai do facto de o ponto de choque se situar a 0,525 m do eixo da via), é de concluir pela concausalidade na produção do acidente. II - Mostra-se adequado graduar a responsabilidade em 75% para o condutor do automóvel e 25% para o condutor do ciclomotor, pois embora ambos os condutores tenham incorrido em violação do art. 13.º do CEst, a invasão da hemi-faixa contrária é infracção muito mais grave.
Revista n.º 452/06 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator)Moreira CamiloUrbano Dias
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