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ACSTJ de 14-03-2006
Acção executiva Oposição à execução Litispendência
I - A fase declarativa da oposição à execução, estruturalmente extrínseca à acção executiva, configura-se como contra-acção susceptível de se basear, conforme os casos, em fundamento de natureza substantiva ou de natureza processual. II - Para efeitos de litispendência, a identidade jurídica dos sujeitos, situação diversa da sua mera posição processual, ocorre se eles são portadores do mesmo interesse substancial quanto à relação jurídica substantiva em causa. III - Há identidade de sujeitos para efeitos de litispendência se em dois procedimentos de oposição à mesma execução instaurados por uma pessoa contra outra com fundamento na extinção da obrigação exequenda, por ela assumida e pelo cônjuge na posição de mutuários, num deles como executada e no outro como sucessora do ex-cônjuge por habilitação mortis causa. IV - Verificados em relação a ambos os embargos a mesma causa de pedir, consubstanciada em contrato de seguro garantia do cumprimento do contrato de mútuo, a identidade de partes, a não definitividade das sentenças neles proferidas, a solução é a absolvição do embargado da instância por litispendência nos que foram instaurados em segundo lugar.
Revista n.º 604/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís
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