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ACSTJ de 14-03-2006
Direitos de autor Autorização Falta de forma legal Formalidade ad probationem
A não redução a escrito da autorização a que se reporta o art. 41.º do CDADC não fulmina aquela de nulidade, já que se está ante uma formalidade ad probationem cuja ausência leva, tão só, a transferir para o utilizador o ónus da prova
Revista n.º 231/06 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Rodrigues dos SantosMoitinho de Almeida
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