Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-03-2006
 Pedido alternativo Pedido subsidiário Extensão do caso julgado
I - Entre pedidos alternativos e subsidiários, estes apresentados sob veste alternativa (a forma mais correcta de os deduzir sendo, embora, a adversativa), tão só ocorre um ponto de contacto: o aparecerem deduzidos sob forma alternativa, nos pedidos subsidiários a alternativa sendo meramente formal.
II - A força do caso julgado abrange não só as questões directamente decididas na parte dispositiva da decisão, mas, outrossim, as preliminares que, decididas expressamente na fundamentação da sentença, constituem antecedente lógico necessário da parte dispositiva do julgado.
Revista n.º 3582/05 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Rodrigues dos SantosMoitinho de Almeida