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ACSTJ de 14-03-2006
Responsabilidade extracontratual Incapacidade permanente parcial Danos futuros Danos não patrimoniais Cálculo da indemnização
I - Tendo o lesado 28 anos à data do acidente, remuneração mensal de Esc.75.000$00 e uma IPP de 15+10%, é de fixar em 55.000,00 € a indemnização a título de danos futuros. II - Nestas circunstâncias, tendo em conta que o lesado foi submetido a intervenção cirúrgica e que nova intervenção será necessária, sofre de dores quando está sentado mais de meia hora e deixou de poder executar exercícios que envolvam os membros inferiores, é adequada a indemnização de 18.000,00 € a título de danos não patrimoniais.
Revista n.º 410/06 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) *Noronha NascimentoAbílio Vasconcelos
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