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ACSTJ de 14-03-2006
Nulidade de acórdão Oposição entre os fundamentos e a decisão Erro de julgamento Presunções judiciais Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - A nulidade prevista no art. 668.º, n.º 1, al. c), do CPC é integrada pelo erro lógico da decisão - no silogismo judiciário que caracteriza a sentença judicial a conclusão não corresponde à consequência lógica das premissas que compõem a fundamentação - e não pelo erro de julgamento. II - Não padece de tal nulidade o acórdão da Relação que, com base nos mesmos factos apurados na 1.ª instância, afirma uma opinião diferente sobre a concreta situação do prédio do autor, sustentando que o mesmo não é encravado, e coerentemente com tal conclusão decide revogar a sentença recorrida. III - Os tribunais de instância podem extrair dos factos provados, e só destes, outros factos que, de acordo com a experiência da vida, tenham toda a probabilidade de se considerarem verificados ou de se poderem vir a verificar (art. 349.º do CC). IV - O STJ pode censurar a decisão da Relação que, no que respeita a conclusões ou ilações de factos, infrinja o apontado limite.
Revista n.º 4344/05 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator)Bettencourt de FariaPereira da Silva
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