Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 14-03-2006
 Reforma de acórdão Lapso manifesto Erro de julgamento
I - A reforma das decisões judiciais, exceptuadas as que respeitam a custas ou à aplicação de multas, só é permitida quando ocorram lapsos manifestos na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, ou ainda quando constarem do processo documentos ou quaisquer outros elementos que, por si só, impliquem, necessariamente, decisão diversa e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração (art. 669.º, n.º 1, als. a) e b), do CPC).
II - Lapso manifesto é, em princípio, aquele que de imediato resulta do próprio teor da decisão ou, no caso de elementos ou documentos inconsiderados, que de modo flagrante e sem necessidade de elaboradas demonstrações, logo revelem que só por si a decisão teria de ser diferente da que foi proferida.
Incidente n.º 3878/05 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator)Ferreira GirãoBettencourt de Faria