Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-03-2006
 Sociedade por quotas Quota social Contitularidade Convocatória Assembleia Geral
I - As comunicações e declarações da sociedade que interessem aos contitulares, na falta de representante comum, devem ser dirigidas a um dos contitulares.
II - Não é, pois, exigido que neste caso as ditas comunicações e declarações tenham de ser dirigidas a todos os contitulares.
III - O aviso convocatório para uma assembleia-geral dirigido a apenas um dos contitulares da quota, sem que exista representante comum, logra satisfazer o ónus imposto pelo art. 222.º, n.º 2, do CSC.
Revista n.º 227/06 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaRodrigues dos Santos