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ACSTJ de 14-03-2006
Sociedade por quotas Quota social Contitularidade Convocatória Assembleia Geral
I - As comunicações e declarações da sociedade que interessem aos contitulares, na falta de representante comum, devem ser dirigidas a um dos contitulares. II - Não é, pois, exigido que neste caso as ditas comunicações e declarações tenham de ser dirigidas a todos os contitulares. III - O aviso convocatório para uma assembleia-geral dirigido a apenas um dos contitulares da quota, sem que exista representante comum, logra satisfazer o ónus imposto pelo art. 222.º, n.º 2, do CSC.
Revista n.º 227/06 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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