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ACSTJ de 14-03-2006
Acção de reivindicação Ónus da prova
I - Estando assente que em determinado prédio rústico os seus proprietários construíram um barracão, o qual autonomizaram com um logradouro próprio, fazendo a respectiva inscrição matricial como prédio urbano e que em inventário subsequente ao óbito de um desses proprietários o mesmo prédio foi adjudicado a um dos réus e à sua mãe, e pretendendo a autora na concreta acção (de reivindicação) que o terreno que compôs o referido logradouro integra o prédio rústico que lhe foi vendido pelos outros réus, competir-lhe-á demonstrar tal integração. II - Os prédios são diversos, não podendo a alienação do primeiro (rústico) significar a aquisição do segundo (urbano), pelo que falhando a demonstração da extensão do direito da autora não poderá proceder a acção.
Revista n.º 3835/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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