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ACSTJ de 14-03-2006
Reclamação de créditos Extemporaneidade Indeferimento liminar Recurso de agravo Recurso retido Regime de subida do recurso
Os credores que agravarem do despacho que não admitiu a reclamação do seu crédito, porque extemporânea, carecem de apelar da sentença que proceder ao reconhecimento e à graduação dos demais créditos reclamados, sob pena de o agravo não poder ser conhecido.
Agravo n.º 2511/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Rodrigues dos SantosMoitinho de Almeida
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