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ACSTJ de 14-03-2006
Recurso de revista Excepção dilatória Personalidade judiciária
Tendo a R. arguido a falta de personalidade judiciária da A., depois de o Tribunal da Relação ter proferido o respectivo acórdão, e estando junto aos autos documento que pode decidir a excepção, impõe-se a baixa dos autos às instâncias em ordem ao seu conhecimento.
Revista n.º 165/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator) *Faria AntunesPaulo Sá
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