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ACSTJ de 14-03-2006
Responsabilidade civil Nexo de causalidade Teoria da causalidade adequada Matéria de facto Matéria de direito Recurso de revista
I - No tocante à análise do âmbito da teoria da causalidade adequada consagrada no art. 563.º do CC, são de considerar dois momentos. No primeiro, averigua-se se, no plano naturalístico, certo facto concreto é, ou não, efectivamente condicionante de um dano, o que constitui matéria de facto; no segundo, determina-se se esse facto, considerado em abstracto e em geral, é, ou não, apropriado, adequado, para provocar tal dano, o que já integra matéria de direito. II - Das conclusões das alegações dos recorrentes resulta que se limitam a pôr em causa a verificação do dito nexo de causalidade no plano naturalístico, integrando impugnação de matéria de facto dada por assente para a qual sustentam não ter sido produzida prova bastante. III - Só que a apreciação das provas e a fixação dos factos materiais da causa baseadas nos meios de prova livremente apreciáveis pelo julgador excedem o âmbito do recurso de revista, pelo que neste não se pode sindicar o juízo formado pela Relação quanto aos factos assentes.
Revista n.º 196/06 - 6.ª Secção Silva SalazarAfonso CorreiaRibeiro de Almeida
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