|
ACSTJ de 14-03-2006
Empréstimo Matéria de facto Matéria de direito Letra de câmbio Prescrição Contrato de mútuo Nulidade por falta de forma legal
I - Provado que “a embargada emprestou ao embargante a quantia de ...”, a palavra “empréstimo” pode perfeitamente ser considerada pura matéria de facto, tal como é utilizada no dia a dia na linguagem comum. II - Prescrita a letra e nulo o mútuo por falta de forma legal, a nulidade do negócio subjacente afasta a validade do documento particular enquanto título executivo válido e bastante, sendo procedentes os deduzidos embargos.
Revista n.º 3311/05 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator)Faria AntunesMoreira Alves
|