Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-03-2006
 Contrato de arrendamento Acção de despejo Obras Falta de licenciamento Alteração da estrutura do prédio
I - A construção de quatro paredes com vista à formação de uma tribuna ou plataforma numa loja de rés-do-chão é de molde a alterar ou desfigurar significativamente a disposição interna das divisões do locado. Mas a subsequente construção de mais três paredes de alvenaria de tijolo a acrescentar mais um compartimento no fundo da loja e aumentar a plataforma ou tribuna já construída é de molde a tirar quaisquer dúvidas sobre o carácter substancial da alteração da disposição interna das divisões da loja.
II - As obras foram extensas, permanentes, vultuosas, tendo em conta que o locado se resume a uma loja de rés-do-chão, que constitui uma fracção autónoma de uma propriedade horizontal, e desfiguraram profundamente o locado na disposição interna das suas divisões, de tal modo que se têm de considerar substanciais e como tal integrando a previsão da al. d) do n.º 1 do art. 64.º do RAU.
Revista n.º 234/06 - 6.ª Secção João CamiloFernandes MagalhãesAzevedo Ramos