Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-03-2006
 Contrato de arrendamento Trespasse Notificação para preferência Comunicação Prazo Ineficácia Acção de despejo
I - O conhecimento do projecto de se realizar um determinado contrato (trespasse) não significa o conhecimento de que tal projectado contrato realmente se realizou.
II - A comunicação para preferência, prévia ao trespasse e para aquele efeito, não dispensa a comunicação do trespasse ex post facto, destinada a facultar o controlo da regularidade do trespasse.
III - A inobservância da obrigação do locatário efectuar a tempestiva e detalhada comunicação do trespasse ao locador não pode deixar de acarretar a inerente consequência legal, atendendo também a que se não mostra provado que o locador tenha reconhecido a ré trespassária como tal, e (ou) que esta própria tenha tomado a iniciativa de comunicar o trespasse ao locador, dentro do prazo de 15 dias (art. 1049.º do CC).
IV - Como os 1.ºs RR. cederam à 2.ª R. a posição contratual de arrendatários do locado dos autos, por forma ineficaz relativamente aos AA., mostra-se preenchido o condicionalismo do art. 64.º, n.º 1, al. f) do RAU, que permite aos senhorios peticionar a resolução do contrato de arrendamento e o despejo.
Revista n.º 217/06 - 1.ª Secção Faria AntunesMoreira AlvesSebastião Póvoas