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ACSTJ de 14-03-2006
Contrato-promessa Contrato de permuta Inundação Danos Legitimidade
Provado que na altura da inundação a A. exercia legitimamente (mediante autorização do dono do terreno) uma actividade de construção sobre terreno alheio, na expectativa (derivada do contrato-promessa de permuta) de futura aquisição do mesmo terreno por permuta de fracções autónomas, o que veio a concretizar-se, gozando a A. destarte do direito de levar a cabo aquela actividade, é a mesma parte legítima no tocante ao pedido de indemnização relativa à quantia por si paga ao antigo dono dos terrenos por causa do atraso que a inundação provocou na entrega das fracções autónomas permutadas pelos terrenos.
Revista n.º 50/06 - 1.ª Secção Faria AntunesMoreira AlvesSebastião Póvoas
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