Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-03-2006
 Responsabilidade solidária Efeitos do recurso
I - O recurso interposto por um recorrente aproveita aos respectivos compartes, se todos tiverem sido condenados como devedores solidários, a não ser que o recurso, pelos seus fundamentos, respeite unicamente à pessoa do devedor.
II - Tal significa que os efeitos do recurso não aproveitam aos não recorrentes se o recorrente funda o seu recurso em causa que lhe seja pessoal, como acontece, por exemplo, com a invocação da incapacidade do recorrente para contrair a obrigação, o dolo ou a coacção.
Agravo n.º 243/06 - 6.ª Secção Azevedo Ramos *Silva SalazarAfonso Correia