Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-03-2006
 Investigação de paternidade Caducidade Ónus da prova
I - Perante as respostas restritiva e negativas aos quesitos ficamos sem saber quando é que o R. fez cessar o tratamento do A. como filho, não resultando que o R. tenha cessado o mesmo quando este completou cinco anos de idade, nem que tal tratamento cessou em Junho de 2002.
II - Porque ao R. cabia provar que o tratamento cessara no ano anterior à propositura da acção (art. 1817.º, n.º 4, do CC), forçoso é concluir contra si, pela tempestividade da acção e pela improcedência da excepção de caducidade.
Revista n.º 308/06 - 6.ª Secção Afonso CorreiaRibeiro de AlmeidaNuno Cameira