Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-03-2006
 Causa de pedir Poderes do Juiz Contrato de mediação imobiliária Falta de forma legal Nulidade Abuso do direito Conhecimento oficioso
I - A causa de pedir emerge explícita ou implicitamente dos factos alegados pelo autor.
II - No plano do direito, a sua definição abstracta respeita às qualificações jurídicas que o tribunal é livre de fazer.
III - Daí que, não tendo sido verbalmente utilizada no caso concreto a expressão culpa in contrahendo, nada obsta a que o julgador assim identifique a causa de pedir desde que os factos alegados sustentem essa qualificação.
IV - A execução pelas partes de um contrato de mediação imobiliária não reduzido a escrito torna ilegítima, porque abusiva, a arguição da nulidade daquele por inobservância da forma legalmente exigível.
V - Acresce que a exigência de forma escrita nos contratos de mediação imobiliária visa apenas a defesa dos declarantes contra a sua precipitação e que a assinalada execução do contrato pelas partes implicou o seu cumprimento, pelo que deve ter-se por sanado tal vício formal.
VI - A excepção do abuso do direito pode e deve ser conhecida ex officio.
Revista n.º 303/06 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator)Ferreira GirãoBettencourt de Faria