Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 07-03-2006
 Venda de objectos declarados perdidos a favor do Estado Competência material
I - A necessidade de proceder à venda dos bens declarados perdidos a favor do Estado não origina a necessidade de qualquer decisão judicial a resolver ou tendente a resolver algum conflito, nem de um novo processo que nem sequer corresponderia ao exercício da função jurisdicional, nada obstando a que tal venda seja feita no âmbito dos próprios processos em que foram proferidas as decisões de perda dos bens a favor do Estado ou nos Juízos em que tais processos correram, mediante simples requerimento, que até poderá ser um requerimento avulso, em que o MP indique a sua pretensão e elabore a relação dos bens a vender.
II - Não existe, pois, nem cabe em consequência no âmbito da competência dos Tribunais Cíveis, por não se tratar de um caso de competência residual destes, uma acção própria e autónoma destinada a que se proceda à venda de bens declarados perdidos a favor do Estado noutros processos.
Agravo n.º 4107/05 - 6.ª Secção Silva SalazarAfonso CorreiaRibeiro de Almeida