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ACSTJ de 07-03-2006
Contrato de seguro Seguro de vida Acto ilícito Declaração inexacta Nulidade
I - A morte de um tomador de seguro do ramo vida ocorrida como resultado de perseguição policial movida em razão da sua actividade criminosa, não constitui um acontecimento fortuito, o que desde logo exclui a responsabilidade da R., nos termos do clausulado no contrato de seguro, cláusulas não proibidas por lei, antes com ela conformes (art. 427.º do CCom). II - Qualquer seguro que assumisse o risco de morte no exercício de actividade de tráfico de estupefacientes seria nulo, por força do disposto no art. 192.º do DL 94-B/98, de 17-04, e 280.º, n.º 2, do CC. III - O contrato de seguro seria, ainda, nulo por declarações inexactas prestadas pelo tomador do seguro, com directa influência na aceitação do seguro pela R. e no cálculo do respectivo prémio, já que aquele se identificou como motorista, omitindo a sua real actividade (art. 429.º do CCom). IV - Quer por força do teor do contrato, quer por força da lei geral, o seguro celebrado entre o falecido e a R. não cobre a morte daquele, nas circunstâncias concretas em que a mesma ocorreu, sob pena da sua nulidade, de conhecimento oficioso (art. 286.º do CC).
Revista n.º 161/06 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator)João CamiloFernandes Magalhães
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