|
ACSTJ de 07-03-2006
Contrato de comodato Proposta de contrato Contrato de compra e venda Obrigação de indemnizar
I - Tendo inicialmente existido um contrato de comodato, já que a autora entregou ao réu um tractor para que se servisse dele com a obrigação de o restituir e sem qualquer contrapartida (art. 1129.º do CC), o negócio jurídico veio a ser outro a partir do momento em que a autora exigiu ao réu a restituição da coisa. II - O veículo passou a estar na posse do réu a fim de este o experimentar para poder concluir sobre se estava em bom estado e o iria adquirir. Correctamente se considerou no acórdão recorrido que se estava perante uma compra e venda sob reserva de a coisa agradar ao comprador, valendo tal modalidade de venda a contento como proposta de venda (art. 923.º do CC). III - Não tendo sido aceite a proposta de venda, não se tendo, por isso, concretizado o contrato, o réu deveria ter entregue a coisa quando tal lhe foi exigido. Não o fazendo, responde pelos danos causados.
Revista n.º 3084/05 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator)Faria AntunesMoreira Alves
|