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ACSTJ de 07-03-2006
Acidente de viação Condução sob o efeito do álcool Nexo de causalidade Seguradora Direito de regresso Matéria de facto Presunções judiciais Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Se, reapreciando os factos em acção como a dos presentes autos, fundada no art. 19.º, al. c), do DL 522/85, de 31-12, a Relação negar a existência de nexo causal entre a taxa de alcoolémia do condutor e o acidente por se recusar a lançar mão de presunções judiciais a que a 1.ª instância atendeu, o STJ fica impedido de sindicar tal julgamento no recurso de revista, dado tratar-se de matéria de facto, excluída da sua competência. II - A determinação do nexo de causalidade é problema que envolve tão-somente matéria de facto, pois se trata, não de valorar juridicamente os factos assentes, mas sim de apurar uma sequência naturalística de acontecimentos que se encadeiam e condicionam em termos tais que um provoca os restantes.
Revista n.º 156/06 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator)Urbano DiasPaulo Sá
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