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ACSTJ de 07-03-2006
Contrato de crédito ao consumo Cláusula contratual geral Assinatura Nulidade Pagamento em prestações Vencimento Juros Proveito comum do casal
I - São nulas, ao abrigo do disposto na al. d) do art. 8.º do DL n.º 446/85 de 25-10, as cláusulas contratuais gerais inseridas no documento que as titula, após a assinatura das partes contratantes. II - O vencimento imediato das prestações cujo prazo ainda não decorreu, em face do não pagamento de alguma das prestações, previsto no art. 781.º do CC, não abrange a parte das prestações que representem juros remuneratórios cujo prazo de referência não chegou a decorrer. III - A alegação de que o dinheiro mutuado 'reverteu em proveito comum do casal atento até que o veículo que com o mútuo se adquiriu se destinar ao património comum do casal dos réus' é insusceptível de integrar a previsão da al. c) do n.º 1 do art. 1691.º do CC.
Revista n.º 38/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos
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