Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 07-03-2006
 Contrato de seguro Sub-rogação Responsabilidade contratual Prescrição
I - O segurador que pagou a deterioração ou perdas dos objectos segurados fica sub-rogado em todos os direitos do segurado contra terceiro causador do sinistro (art. 441.º do CCom.).
II - Em sede de responsabilidade contratual o prazo de prescrição é de 20 anos (art. 309.º do CC)
Processo n.º 171/06 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar