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ACSTJ de 07-03-2006
Responsabilidade civil do Estado Função jurisdicional Medidas de coação Acto médico
I - O art. 22.º da CRP visa a responsabilidade do Estado por danos resultantes do exercício das funções política, legislativa, administrativa e jurisdicional. II - Abrange quer a responsabilidade por actos ilícitos, quer por lícitos, quer pelo risco. III - E é directamente aplicável, embora os requisitos do dano e da medida de indemnização devam estabelecer-se através de lei concretizadora (Decreto n.º 48.051 de 21-11-67). IV - Existe responsabilidade do Estado se ao Autor são aplicadas medidas de coacção inadequadas e desproporcionais, mantendo-se a proibição de exercer a sua profissão de médico por forma injustificada, até porque nenhum acto médico praticou com violação das 'leges artis', da deontologia ou da ética.
Processo n.º 17/06 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar
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