Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 07-03-2006
 Impugnação pauliana Requisitos Impossibilidade do cumprimento Commodum de representação
I - Tratando a presente acção de atacar a eficácia, em relação à A., da escritura de compra e venda celebrada entre o R. como comprador, e terceiros como vendedores, a fim de a demandante poder executar o imóvel adquirido pelo R., no seu próprio património, provado que não é este o devedor pois devedor é o seu pai que lhe entregou graciosamente o dinheiro necessário à aquisição, não tendo o negócio jurídico sido celebrado pelo devedor a compra e venda em referência não está abrangida pela pauliana.
II - O facto que tornou impossível a prestação foi a compra feita pelo R., com dinheiro doado pelo seu pai, devedor à A., dinheiro esse que esta deixou de poder executar quer no património do devedor quer no património do R. que nada lhe deve.
III - Não pode, por conseguinte, haver commodum de representação, porque o pai do R., que é o devedor da A., não adquiriu qualquer coisa ou direito contra o filho, em substituição do objecto da prestação - art. 794.º do CC.
Revista n.º 4372/05 - 1.ª Secção Faria AntunesMoreira AlvesSebastião Póvoas