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ACSTJ de 07-03-2006
Águas particulares Usucapião
Não tendo sido dado como provada qualquer construção de captação das águas feita pelos AA. ou anteriores proprietários nos prédios particulares onde se situam as nascentes, não pode ser julgado procedente o pedido de aquisição, por usucapião, da propriedade das águas que brotam por baixo dos terrenos particulares dos RR. e seguem em regato até à presa situada em local completamente diverso do prédio onde as águas brotam.
Revista n.º 4328/05 - 1.ª Secção Faria AntunesMoreira AlvesSebastião Póvoas
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