Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-03-2006
 Acto da secretaria Remessa à conta Erro Nulidade processual
I - Entre o normativo do n.º 1 do art. 201.º e o do n.º 6 do art. 161.º do CPC, decorre uma relação de generalidade/especialidade, pelo que o último é insusceptível de afectar o regime da nulidade geral de actos processuais, designadamente o ónus de a parte por elas afectada as arguir tempestivamente.
II - Quando o erro ou a omissão constituir nulidade geral de actos processuais, o respectivo regime, designadamente quanto às vertentes de arguição e de sanação, é o especial que decorre dos arts. 201.º a 208.º, e, quando a não constituir, o regime é o previsto no n.º 6 do art. 161.º.
III - A situação em que a secretaria da Relação, havendo recurso de revista instruído, em vez de remeter o processo ao STJ, por erro, o enviar à 1.ª instância, onde é contado e pagas as custas pelo recorrente, não se configura como nulidade processual.
IV - Não podia ser indeferido, com fundamento em nulidade não tempestivamente arguida, o requerimento do recorrente para que o processo fosse remetido ao STJ para decisão, apesar de só haver sido formulado um ano depois do pagamento das custas.
V - Detectado o erro pelos serviços judiciários em, independentemente de requerimento do recorrente, impunha-se a sua correcção oficiosa por via da imediata remessa ao tribunal de recurso, por iniciativa da secção de processos ou do juiz do processo, nos termos dos arts. 161.º, n.ºs 1 e 2, e 265.º, n.º 1, do CPC.
Agravo n.º 4111/05 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaOliveira Barros (vencido)