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ACSTJ de 02-03-2006
Oposição entre os fundamentos e a decisão Erro de julgamento Omissão de pronúncia
I - O vício da nulidade a que se reportam os arts. 668.º, n.º 1, al. c), e 670.º do CPC consiste na contradição lógica entre os fundamentos da decisão da sentença ou do acórdão e não no erro de interpretação dos factos/direito ou na aplicação deste. II - A nulidade por omissão de pronúncia refere-se às questões de facto ou de direito que, tendo sido colocadas à apreciação do tribunal, não foram resolvidas e não nas considerações ou argumentos de facto/direito expendidas pelas partes.
Incidente n.º 4071/05 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator)Ferreira de SousaArmindo Luís
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