Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-03-2006
 Dívida comercial Dívida comunicável Presunções legais Proveito comum do casal
I - Da conjugação do disposto nos arts. 15.º do CCom e 1691.º, n.º 1, al. d), do CC é possível retirar uma dupla e articulada presunção: as dívidas comerciais de qualquer dos cônjuges, desde que comerciante, presumem-se realizadas no exercício da sua actividade comercial; e desde que presuntivamente realizadas no exercício do comércio do devedor, presumem-se contraídas em proveito comum do casal.
II - Em face desta presunção do proveito comum do casal, incumbirá ao réu a prova em contrário.
III - Para a inexistência do proveito comum apenas releva demonstrar o fim ou a intenção (objectiva) com que a dívida foi contraída e não o resultado sobrevindo, ou seja, que o benefício tido em vista não foi efectivamente alcançado.
Revista n.º 203/06 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa