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ACSTJ de 02-03-2006
Cláusula contratual geral Dever de comunicação Dever de informar Ónus da prova Contrato de seguro
I - No domínio dos contratos de adesão, e relativamente às cláusulas contratuais gerais, cabe ao predisponente de tais cláusulas o ónus da prova de que houve comunicação integral e adequada das mesmas ao aderente (art. 5.º do DL n.º 446/85, de 25-10), a quem, por seu turno, compete demonstrar a inobservância do dever de informação (art. 6.º do mesmo diploma legal). II - A não satisfação pelo predisponente do referido ónus da comunicação de uma concreta cláusula contratual geral não torna esta nula, mas antes inexistente, determinando a lei a sua exclusão do contrato (art. 8.º, al. a), do DL n.º 446/85).
Revista n.º 2675/05 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator)Bettencourt de FariaMoitinho de Almeida (vencido)
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