Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 21-02-2006
 Conflito de competência Tribunal Arbitral
I - O que se questiona nos autos é saber se está vedado ao tribunal comum (a 16.ª Vara Cível) o conhecimento do objecto da acção sem que antes esse mesmo objecto fosse apreciado no tribunal arbitral escolhido pelas partes através de cláusula compromissória por elas subscrita.
II - Esta questão já não tem a ver com a violação de regras de competência internacional ou em razão da matéria - em relação às quais o n.º 3 do art. 754.º do CPC abre as portas do recurso de agravo em 2.ª instância.
Agravo n.º 2510/05 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator)Custódio MontesMora Miranda