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ACSTJ de 21-02-2006
Contrato-promessa de compra e venda Incumprimento definitivo Resolução do negócio Cláusula resolutiva
I - Desconhecida no nosso direito, como resulta do n.º 1 do art. 436.º do CC, a resolução automática dos contratos, a cláusula resolutiva estipulada em contrato-promessa de compra e venda só na realidade confere ao contraente interessado o direito - que pode ou não exercer - de declarar resolvido o contrato e exigir a sanção prevista para o incumprimento. II - Sendo ainda possível a prestação, com interesse para o credor, a declaração do devedor de que não quer cumprir equivale ao não cumprimento definitivo da obrigação.
Revista n.º 3699/05 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) *Salvador da CostaFerreira de Sousa
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