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ACSTJ de 21-02-2006
Incapacidade permanente parcial Cálculo da indemnização Trabalho doméstico
A taxa de incapacidade não deve ser tida em conta para o cálculo da indemnização dos danos resultantes da necessidade de o lesado ter de recorrer a auxílio doméstico, pois tais danos em nada se prendem com essa incapacidade.
Revista n.º 170/06 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) *Noronha do NascimentoAbílio de Vasconcelos
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