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ACSTJ de 21-02-2006
Impugnação pauliana Má fé Presunções judiciais
I - As presunções judiciais são ilações que o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido; por isso, este tem que ser extraído de facto dado como provado. II - Se os factos que a parte alegou para caracterizar a má fé foram dados como não provados, não pode o juiz extrair esse requisito da impugnação pauliana do conteúdo do depoimento de uma testemunha. III - Tal conduta, além de violar a lei - art. 349.º do CC - impede a parte contra quem é invocada a má fé de exercer o contraditório.
Revista n.º 3753/05 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) *Mota MirandaAraújo Barros
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