Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 21-02-2006
 Notificação postal Notificação ao mandatário Presunção
I - O mandatário que pretender ilidir a presunção de notificação, nos termos do art. 264.º, n.º 4, do CPC, tem de alegar a notificação tardia e oferecer a respectiva prova, no momento da prática do acto, se o fizer já fora do prazo fixado pela data da notificação tardia.
II - Se invocou um fundamento manifestamente improcedente, não pode o tribunal convidá-lo a apresentar, posteriormente, outro fundamento, por a tanto se opor o princípio da disponibilidade.
Agravo n.º 4290/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Pereira da SilvaRodrigues dos Santos