Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 21-02-2006
 Casamento católico Nulidade Revisão e confirmação de sentença Concordata Aplicação da lei no tempo
I - O n.º 1 do art. 1625.º do CC foi tacitamente revogado pelo disposto no art. 16.º da nova Concordata, exigindo este último normativo a revisão e confirmação da decisão do tribunal eclesiástico.
II - Porque a decisão da 2.ª instância eclesiástica, confirmatória da nulidade (do casamento católico) declarada pela 1.ª instância eclesiástica, é posterior ao início de vigência da nova Concordata, aplicam-se no caso concreto aquelas exigências de revisão e confirmação.
Revista n.º 3751/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Pereira da SilvaRodrigues dos Santos