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ACSTJ de 21-02-2006
Contrato de seguro Contrato de adesão Declaração negocial Interpretação da declaração negocial Furto Prazo
I - De acordo com a apólice do contrato, a ora recorrente passou a cobrir os danos decorrentes do desaparecimento do veículo da recorrida, quer fosse por furto ou roubo, tentado, frustrado ou consumado. II - Impõe-se, assim, interpretar em que termos os contraentes se obrigaram ao incluir no contrato de seguro a cláusula segundo a qual “a AXA obriga-se ao pagamento da indemnização devida, decorridos que sejam 60 dias sobre a data da participação da ocorrência à autoridade competente, se ao fim desse período, não tiver sido encontrado o veículo seguro”. III - Na lei portuguesa não existe uma regulamentação específica do contrato de seguro contra furto. Assim, este contrato dever-se-á regular pelas regras previstas no CCom, fazendo apelo às normas sobre contratos em geral. IV - Posicionando-nos no lugar do declaratário, parece-nos claro que a seguradora assumiu a obrigação de, uma vez decorridos 60 dias sobre a data da participação do furto, indemnizar, automaticamente, o segurado. V - Ora, o quantum dessa indemnização, que se diz ser “a indemnização devida”, não pode deixar de ser interpretado como o valor do próprio veículo seguro, pois é essa a medida do dano sofrido. VI - O que resulta da cláusula é que as partes convencionam que ultrapassado o dito prazo limite, se dá como que uma perda de interesse objectiva na recuperação do veículo. VII - Na hipótese de recuperação do veículo, antes do decurso do prazo estabelecido, apenas assistirá ao segurado, a indemnização correspondente à perda da fruição e dos eventuais danos sofridos pelo próprio veículo. VIII - No caso de aparecimento do veículo, após o decurso do prazo de 60 dias, a seguradora, por força do pagamento da indemnização, e como decorre do disposto no art. 441.º do CCom, fica sub-rogada nos direitos do segurado, nomeadamente, de haver o veículo recuperado, sob pena de este se enriquecer à custa daquela.
Revista n.º 68/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator)Faria AntunesPaulo Sá
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