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ACSTJ de 21-02-2006
Convenção de cheque Responsabilidade bancária Obrigação de indemnizar
I - Decorre da celebração do contrato de cheque, a obrigação para o cliente de vigiar a sua conta, e para o banco a obrigação de pagar os cheques que lhe forem apresentados a pagamento desde que haja provisão. II - Tendo o cliente sido avisado pelo banco com vista à regularização do depósito correspondente ao contrato de cheque firmado e que motivou a devolução de cheque precisamente porque não tinha a provisão devida, forçoso é concluir que foi ele a violar o contrato, não lhe assistindo qualquer direito a indemnização por eventuais prejuízos sofridos com a revogação do contrato de cheque por parte do banco.
Revista n.º 4092/05 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator) *Faria AntunesPaulo Sá
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