Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 21-02-2006
 Responsabilidade civil por acidente de viação Culpa Ilicitude Nexo de causalidade Ónus de alegação
I - A simples alegação de que o acidente se deveu a abalroamento do veículo por outro que não atentou na sinalização de urgência emitida pelo condutor do veículo que transportava a autora, é insuficiente para formular um juízo ético-jurídico, isto é um juízo de valor sobre a culpa de quem, na produção do acidente, e estabelecer igualmente os demais pressupostos da responsabilidade civil, designadamente a ilicitude e o nexo causal.
II - Não tendo a autora alegado tal factualidade é de todo impossível responsabilizar seja quem for pelos danos decorrentes do acidente (mesmo que a título de responsabilidade pelo risco, já que, mesmo nesse domínio é igualmente necessário, pelo menos, o estabelecimento de nexo causal), nomeadamente a aqui ré, que só responderia por esses danos se eles pudessem ser imputados a título de culpa ou de risco do respectivo segurado.
III - Não pode ter-se por admitido tacitamente pela ré a culpa exclusiva do seu segurado, pelo simples facto de os seus serviços terem assistido medicamente a autora e lhe ter pago a quantia de 500.000$00.
IV - Para que tal conduta da ré pudesse ter o sentido pretendido pela autora, necessário seria estar demonstrado que a ré sabia exactamente as condições concretas em que ocorreu o acidente.
V - O elevado grau de probabilidade exigido pelo art. 217.º, n.º 1, do CC, fica à partida prejudicado, quando a factualidade que se toma por base para dela inferir a declaração tácita, é susceptível de diversas interpretações lógicas, todas elas com igual ou semelhante grau de probabilidade.
Revista n.º 22/06 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator)Alves VelhoMoreira Camilo