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ACSTJ de 21-02-2006
Depósito bancário Conta solidária Direito de propriedade Presunção iuris tantum Prova
Na falta de prova por parte da herança da ré, da sua propriedade exclusiva sobre o dinheiro depositado em depósito bancário solidário, aplica-se a disposição supletiva prevista no art. 516.º do CC, no sentido de que se presume que aos titulares da conta pertence em partes iguais o respectivo crédito sobre o banco referente ao montante depositado.
Revista n.º 166/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator)Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos
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