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ACSTJ de 21-02-2006
Base instrutória Respostas aos quesitos Presunções judiciais Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Fundamentação Decisão judicial Acórdão por remissão
I - A alteração da resposta dada a um quesito da base instrutória com fundamento numa carta assinada e remetida pelo recorrente e cujo conteúdo é contrário aos interesses da recorrida, que a não impugnou, não é do conhecimento do STJ. II - A omissão pelo tribunal de 1.ª instância do uso dos poderes oficiosos previstos no n.º 3 do art. 265.º do CPC, também não é do conhecimento do STJ. III - A apreciação da bondade do uso das presunções judiciais pelo tribunal de 1.ª instância não está igualmente dentro dos poderes de cognição do STJ. IV - A regra da fundamentação das decisões judiciais constante do art. 158.º do mesmo diploma legal e sancionada, quanto às sentenças, na al. b) do n.º 1 do art. 668.º do citado código, tem a excepção prevista no n.º 5 do art. 713.º, sempre do mesmo código, que permite ao tribunal de recurso confirmar a sentença em recurso, remetendo a fundamentação para a decisão impugnada.
Revista n.º 69/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos
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