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ACSTJ de 21-02-2006
Escritura pública Acção declarativa Acção de simples apreciação Ónus da prova Registo predial Presunção de propriedade
I - A acção de impugnação de escritura notarial é declarativa de simples apreciação negativaII - Como o Réu é quem afirma na escritura a aquisição do seu direito de propriedade, cabe-lhe a prova dos factos constitutivos desse direito de propriedade (art. 343.º, n.º 1, do CC). III - E não beneficia da presunção do registo lavrado com base em tal escritura pois esta é precisamente o objecto da impugnação.
Processo n.º 73/06 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar
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