Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 21-02-2006
 Direito de propriedade Prédio confinante Obras Falta de licenciamento Demolição de obras
I - Provado que do encurtamento da distância da casa dos RR ao limite do lote dos AA não resultou qualquer dano e que as janelas mantêm-se afastadas mais que o metro e meio de lei, apesar das mesmas ser visível e audível o que se passa no pátio situado na parte tardoz da casa dos AA que, certamente por isso, reduziram os seus momentos de convívio com familiares e amigos nesse pátio, percorrendo as normas de direito administrativo (PCUS, PDM, RGEU e Licenciamento de obras particulares), não se encontra nelas rasto de protecção directa aos interesses de particulares eventualmente ofendidos pelas obras levadas a cabo por outros particulares, no caso pelos RR que, a final, consistiram em prolongar a casa em 1,70 m em direcção à traseira do lote dos AA, encurtando o afastamento original de cinco metros para três metros e trinta centímetros.
II - Embora se detecte violação objectiva do PCUS que impunha afastamento de seis metros e se saiba que a obra foi executada sem licença do órgão municipal competente, não se enxerga em qualquer das vistas normas fim de protecção dos interesses privados dos AA.
III - Diferente seria se a obra dos RR tivesse privado a casa dos AA de sol ou de luz, se tivesse violado a privacidade ou agravado a devassa natural de vizinhos. Aí sim, haveria ilicitude, tanto por violação de normas administrativas (v.g.) art. 59.º do RGEU) como protectoras de direitos absolutos, independentemente do que dispusessem os Planos Urbanísticos.
Revista n.º 3850/05 - 6.ª Secção Afonso CorreiaRibeiro de AlmeidaNuno Cameira