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ACSTJ de 16-02-2006
Processo de inventário Bens comuns do casal Remessa para os meios comuns Presunções legais Ónus da prova
I - Nas presunções legais ocorre em relação aos referidos factos presumidos a inversão do ónus da prova, exigindo-se a prova do contrário para a sua elisão, não bastando para o efeito a mera contraprova. II - A presunção a que se reporta o art. 1725.º do CC funciona não só no confronto de terceiros como também no âmbito do litígio dos próprios cônjuges sobre a questão de saber se os bens móveis são próprios de algum deles ou comuns. III - A questão de saber se determinado carrossel foi adquirido antes do seu casamento conforma-se com a estrutura sumária do incidente do processo de inventário relativo à reclamação da relação de bens. IV - A falta de prova da aquisição do carrossel antes do casamento não implicava a remessa dos interessados para os meios comuns nem decisão provisória da questão da obrigação de o relacionar, mas o funcionamento da referida presunção.
Revista n.º 220/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís
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